O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, assinou a Resolução nº 853, que estabelece o dia 6 de abril como a data para a eleição suplementar em Paranhos (1ª Zona Eleitoral). A eleição visa à escolha do novo prefeito e vice-prefeito do município e também aprova as instruções e o calendário eleitoral correspondente.
Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o presidente da Câmara de Vereadores de Paranhos assumiu a função de prefeito de forma interina e continuará no cargo até a posse do novo chefe do Executivo.
A necessidade dessa eleição suplementar decorre de uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou o recurso especial eleitoral, mantendo a decisão do juiz eleitoral da 1ª ZE, Dr. Diogo de Freitas, e do TRE/MS. A decisão foi tomada após a inelegibilidade do candidato Heliomar Klabunde (MDB), que teve seu registro de candidatura indeferido devido a irregularidades nas contas da gestão anterior.
A seguir, o calendário completo da eleição suplementar em Paranhos:
- 26/02 a 06/03: convenções partidárias (total 9 dias);
- 10/03: último dia para registro das candidaturas;
- 11/03 a 05/04: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
- 14/03 a 03/04: início e término da propaganda no rádio e TV (total 21 dias);
- 06/04: dia da eleição;
- 11/04: último dia para entrega da prestação de contas;
- 26/04: último dia para o julgamento das contas;
- 29/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
- 01/05: último dia para a posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 40 dias
Das convenções até a diplomação: 65 dias