A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença da 14ª Vara Cível de Campo Grande que condenou a apresentadora de TV e ex-modelo Ana Hickman, seu ex-marido, Alexandre Bello Correa, e a ex-assessora, Fabiana Valier Kaminski, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao jornalista Roberto Belini, de Mato Grosso do Sul. Além disso, a sentença determina o ressarcimento por danos materiais, em razão da divulgação indevida e prematura de que Belini seria o autor de ameaças contra a apresentadora. De acordo com a decisão da Corte, a exposição da imagem do jornalista ao julgamento público violou sua honra e intimidade.
O processo foi movido em 2011, quando Belini ainda era estudante de jornalismo e havia recém ingressado em um cargo público de escriturário em um banco. Ele residia em Sonora, no interior do estado, e foi surpreendido por uma ligação de uma colega de faculdade e um professor, alertando-o sobre uma acusação divulgada pela mídia. A matéria afirmava que Belini seria o responsável por administrar um perfil em uma rede social de mensagens curtas, utilizado para ameaçar de morte a apresentadora e divulgar seu CPF.
O primeiro veículo a noticiar o caso foi um popular site de fofocas, que afirmou que o jornalista teria utilizado seu cargo no banco para acessar dados confidenciais de Hickman. A matéria ainda indicava que Belini morava em Campo Grande e divulgava seu nome. A partir dessa publicação, a notícia se espalhou rapidamente, sendo reproduzida em cerca de 53 sites e programas de TV, todos com a foto de Belini, que na época era estagiário em uma emissora de televisão. Eventualmente, o site de fofocas corrigiu a informação e removeu a identidade do autor das acusações.
Diante disso, Belini ajuizou a ação buscando compensação por danos morais e materiais, argumentando que as acusações de assédio e ameaça foram baseadas em um relatório técnico, elaborado a pedido de Hickman, Correa e Kaminski. No recurso, o jornalista pleiteou o aumento da indenização para R$ 50.000,00, apontando que, após 13 anos dos fatos, ainda sofre consequências psicológicas e jamais conseguiu recuperar sua saúde, o que o impediu de atuar em sua profissão, além de manter sua imagem altamente prejudicada.
Por outro lado, a apresentadora e seus aliados sustentaram que os laudos periciais indicam uma possível participação do autor no desenvolvimento dos eventos e pediram a redução do valor da indenização para R$ 2.000,00, ou até mesmo a total improcedência da ação.
O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, destacou que a decisão de primeira instância deve ser mantida, pois o caso envolve a colisão entre o direito à liberdade de expressão e o direito à proteção da esfera privada. Para o magistrado, a liberdade de expressão foi exercida de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do jornalista. Assim, a indenização se mostra necessária, pois os danos morais sofridos por Belini são evidentes. O voto do desembargador foi acompanhado pelos outros membros da 5ª Câmara Cível.
Entenda o caso
O jornalista, que na época era estudante de jornalismo e havia acabado de assumir um cargo público como escriturário de banco, foi surpreendido por ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma matéria veiculada no site O Fuxico. A publicação acusava o estudante de ser o administrador de um perfil no antigo Twitter, responsável por ameaçar Hickmann e divulgar seu CPF. O site ainda sugeria que o jornalista teria usado sua função no banco para obter dados confidenciais da apresentadora.
A notícia ganhou ampla repercussão na época, sendo reproduzida em aproximadamente 53 sites e programas televisivos locais, com a inclusão da foto do jornalista. Apesar de o site de fofocas ter retificado a informação e removido a identidade do autor dias depois, o estrago já estava feito. O jornalista registrou um boletim de ocorrência em Sonora, cidade onde residia, seis dias após a divulgação inicial. A apresentadora também registrou uma ocorrência na mesma cidade.