Uma mulher, moradora do Núcleo Habitacional Universitárias, em Campo Grande (MS), foi condenada por maus-tratos contra sua cadela, que foi encontrada em grave sofrimento. O animal apresentava diversas feridas profundas, ossos e tecidos expostos, além de larvas de moscas, emagrecimento excessivo e infecções generalizadas pelo corpo. A sentença, que foi dada pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou a tutora a dois anos de reclusão, multa e proibição de guarda de animais. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas prestações pecuniárias, no valor de um salário mínimo cada.
A acusada foi presa em flagrante no dia 2 de outubro de 2023, após denúncia de que não havia fornecido cuidados básicos ao animal, como alimentação adequada, água e assistência veterinária. A defesa da mulher tentou alegar que a cadela não era de sua propriedade, mas sim de sua mãe ou avô, e que ela morava em outro local, separado da residência onde o animal se encontrava. Contudo, o juiz considerou irrelevante esse argumento, já que a acusada, independentemente de onde morasse, tinha a responsabilidade sobre o animal.
O juiz destacou que as provas documentais e periciais reunidas no processo, incluindo depoimentos de testemunhas, comprovaram a prática de maus-tratos. A cadela estava em estado crítico, com lesões profundas e infecciosas, larvas vivas em várias partes do corpo, ausência de pelos, secreção ocular, ferimentos crônicos na pata com necrose e infestação de parasitas como pulgas e carrapatos. Além disso, o animal esteve sem alimentação por um longo período. Esses elementos, evidenciados nas investigações, confirmaram a autoria do crime, levando à condenação da tutora.
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