O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, localizada entre o Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, chega ao fim no dia 28 de fevereiro de 2025. A partir dessa data, a pesca será novamente permitida na área. No entanto, é fundamental que tanto pescadores profissionais quanto amadores estejam atentos à legislação ambiental vigente em cada região da bacia.
Durante o defeso, que acontece anualmente, a pesca é restrita para garantir a proteção de diversas espécies de peixes, especialmente durante a piracema, período em que os peixes migram para locais específicos para se reproduzirem. Segundo Igor de Brito Silva, chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, a restrição é uma medida de gestão sustentável voltada à recuperação das populações pesqueiras.
“Os períodos de defeso, que incluem as piracemas, são fundamentais para o equilíbrio das populações de espécies que, devido à alta demanda comercial, necessitam de controle para assegurar sua sobrevivência. A interrupção da pesca durante esses períodos contribui diretamente para a recuperação dessas espécies”, explica Silva.
No estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente tem intensificado a fiscalização da atividade pesqueira. Até o início de novembro de 2024, a operação já havia inspecionado 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. Como resultado, seis autos de infração foram emitidos, com multas totalizando R$ 46.800, além da apreensão de 400 quilos de pescado irregular.
Seguro Defeso
Para os pescadores profissionais artesanais com documentação regular, o Seguro Defeso é uma opção de suporte financeiro durante o período de restrição pesqueira. Este benefício é destinado a quem depende exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. O pedido para acessar o seguro pode ser feito online, clicando aqui.
Para ter direito ao benefício, o pescador precisa estar registrado no Ministério da Pesca há, pelo menos, um ano e ter contribuído à previdência, com base na venda de produtos pescados durante o período fora do defeso.
É importante destacar que, para acessar o Seguro Defeso, o interessado não pode estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, ambos limitados a um salário-mínimo.
Foto: Saul Schramm/SecomMS-Arquivo