Supermercados estão proibidos de cobrar taxas sobre pagamentos via Pix, orienta Procon/MS

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O diretor-presidente do Procon/MS, Ângelo Motti, se reuniu recentemente com a diretoria da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas) para esclarecer que os pagamentos realizados por meio do Pix não podem ser acrescidos de qualquer tipo de taxa.

Durante o encontro, Motti destacou que o objetivo era antecipar as informações conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.288, de 16 de janeiro de 2025, que proíbe a cobrança de valores adicionais sobre esse método de pagamento. “Queremos reforçar que a cobrança de qualquer taxa sobre transações realizadas via Pix é proibida e que o consumidor não deve ser penalizado por optar por essa modalidade”, afirmou.

A reunião foi conduzida com a presença do superintendente da Amas, Yuri Miranda, e do assessor jurídico da entidade, João Luiz Rosa Marques. Eles receberam a orientação do Procon/MS sobre a MP nº 1.288, que trata de medidas para garantir o sigilo das transações e a proibição de preços ou encargos adicionais nas compras realizadas via Pix, um sistema de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central (BC).

Motti acredita que, em breve, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitirá uma regulamentação mais detalhada sobre o assunto. “No momento, o Procon/MS adotará uma abordagem de orientação e não punitiva, com foco em informar os comerciantes sobre o que não deve ser feito”, explicou.

Durante o encontro, o superintendente da Amas levantou uma dúvida relevante sobre a forma de comunicar as orientações aos consumidores nos supermercados, uma vez que os estabelecimentos já utilizam uma grande quantidade de cartazes. “Muitos supermercados utilizam sistemas de som, que poderiam ser aproveitados para transmitir essas informações de maneira mais eficaz, sem sobrecarregar os clientes com cartazes que, muitas vezes, acabam não sendo notados”, sugeriu Yuri Miranda.

Medida Provisória

A Medida Provisória nº 1.288, publicada em 16 de janeiro de 2025, no § 2º, determina que os fornecedores de produtos e serviços, tanto em estabelecimentos físicos quanto virtuais, devem informar de forma clara e inequívoca aos consumidores sobre a proibição da cobrança de valores ou encargos adicionais nos pagamentos realizados por Pix.

A regulamentação detalhada será emitida, em breve, por Ato do Secretário Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que também disponibilizará canais digitais para orientação e o recebimento de denúncias de infrações contra os direitos do consumidor.