Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul ganha ação contra a prefeitura de Campo Grande

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Em busca do reconhecimento dos direitos trabalhistas dos médicos temporários na rede municipal de saúde, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) ganhou ação contra o Município de Campo Grande.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande acolheu o pedido e determinou que os médicos contratados de forma temporária têm direito a verbas trabalhistas retroativas aos últimos cinco anos, ou seja, desde 2018. A decisão inclui o pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional e gratificação natalina proporcional, direitos que, segundo o sindicato, vinham sendo negados aos profissionais temporários, em desacordo com o Decreto Municipal nº 12.228/2013.

A defesa do Município argumentou que as contratações temporárias eram legais, feitas para atender a necessidades excepcionais, e que, portanto, tais direitos não seriam aplicáveis sem previsão legal específica ou distorção da natureza da contratação.

A sentença, ao garantir o pagamento retroativo das verbas trabalhistas, reforça a obrigatoriedade do cumprimento das leis pelo poder público, assegurando tratamento justo aos médicos temporários.

O presidente do Sinmed/MS, Dr. Marcelo Santana Silveira, comemorou a decisão, destacando: “Essa vitória é um marco na luta pelos direitos dos médicos temporários, que estavam sendo desrespeitados há muito tempo. O reconhecimento do 13° salário e das férias proporcionais reafirma a importância do cumprimento das normas trabalhistas, mesmo nas contratações temporárias.”

A decisão não só garante os direitos dos médicos temporários, como também obriga o Município de Campo Grande a revisar suas práticas de contratação, criando um ambiente de trabalho mais justo. O julgamento estabelece um importante precedente, que pode influenciar futuras contratações temporárias, assegurando a observância e o respeito aos direitos trabalhistas de forma alinhada à Constituição e à legislação municipal.