Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei – sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI – em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação.
Os débitos devem estar quitados e o reenquadramento solicitado até esta sexta-feira (31). Dados da Receita Federal mostram que, até o momento, 896.199 empresários já solicitaram a adesão ao regime tributário simplificado, que oferece benefícios como a unificação de tributos e a redução da burocracia.
Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?
Para voltarem a ser enquadrados no Simei, os MEIs devem:
- Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:
A recomendação é regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório. Veja orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.
Acompanhamento e Pendências
Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no “Relatório de Pendências”, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.
Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei através do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”.
A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.
Quem pode aderir ao Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas que faturam até a casa de R$ 4.8 milhões por ano. Além disso, as empresas precisam ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual para aderirem ao regime.
Dívidas com o município, atividades econômicas não permitidas no regime e participação societária irregular são alguns dos fatores que podem impedir a adesão. Para evitar esses problemas, o empresário deve verificar sua situação fiscal e, se necessário, regularizar as pendências antes do fim do prazo (31 de janeiro).
Caso as empresas percam o prazo de adesão em janeiro de 2025, elas só poderão solicitar a adesão ao Simples Nacional novamente em janeiro de 2026.