Senado aprova aumento de penas para desvios de recursos públicos em educação, saúde e seguridade social

Política

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou, em dezembro de 2024, o Projeto de Lei (PL) 1.038/2024, que aumenta as penas para o desvio de recursos públicos destinados à educação, saúde e seguridade social. A proposta, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

A medida visa aumentar a transparência e a responsabilidade no uso de recursos públicos, especialmente nas áreas essenciais para a população. Com isso, o projeto reforça o combate a crimes que comprometem a qualidade dos serviços públicos e afetam diretamente os cidadãos, principalmente os mais vulneráveis, que dependem desses serviços para sua sobrevivência.

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se apropria, desvia ou furta recursos públicos. Quando o crime envolve áreas como educação, saúde ou seguridade social, o impacto é ainda mais grave, afetando serviços essenciais para a população.

Com a aprovação da proposta, os desvios nessas áreas serão classificados como “peculato qualificado”. A pena mínima passará de 2 para 4 anos de prisão, e a máxima aumentará de 12 para 16 anos, além da aplicação de multa. O projeto também estende as punições a prefeitos, vereadores e outros agentes públicos, alterando o Decreto-Lei nº 201, de 1967, para tornar mais rígidas as punições a esses infratores.