Gráfico da dívida dos estados com a União

Projeto de Lei facilita pagamento de dívidas dos estados com União

Política

A Câmara dos Deputados aprovou, no início desta semana, um projeto que propõe a criação de um programa de pagamento das dívidas dos estados com a União. O Projeto de Lei Complementar 121/24 agora segue para análise do Senado Federal. Entre os principais pontos do projeto, destaca-se a redução das taxas de juros para os estados endividados e o parcelamento da dívida em até 30 anos.

Atualmente, a dívida dos estados com a União ultrapassa R$ 765 bilhões, com aproximadamente 90% desse montante concentrado em apenas quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O novo projeto oferece condições mais vantajosas, especialmente para os estados que já possuem débitos e estão inscritos em programas anteriores de regularização fiscal.
Redução dos Juros e Parcelamento

O projeto propõe uma significativa diminuição da taxa de juros para a dívida estadual, reduzindo a taxa de IPCA mais 4% ao ano para IPCA mais 2%. Além disso, prevê a possibilidade de uma redução ainda maior, caso os estados cumpram requisitos específicos relacionados a investimentos em infraestrutura e ao fundo destinado ao desenvolvimento dos estados.

Prazo de adesão

O prazo para que os estados se inscrevam no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) vai até 31 de dezembro de 2025. Após adesão, os estados poderão escolher entre pagar uma entrada para reduzir os juros reais ou optar por um parcelamento com correção monetária pelo IPCA. Importante destacar que, além das parcelas, os estados também deverão contribuir anualmente com o Fundo de Equalização Federativa, criado pelo projeto, com foco em ações de educação profissionalizante e desenvolvimento regional.

Investimentos e Contribuições dos Estados

Uma das exigências do projeto é que os estados invistam, no mínimo, 60% dos depósitos feitos ao Fundo de Equalização Federativa em educação profissional técnica de nível médio, até que as metas definidas no Plano Nacional de Educação (PNE) sejam alcançadas. Após o cumprimento das metas, esse percentual poderá ser destinado a outras áreas, como infraestrutura e segurança pública.

Além disso, os estados deverão utilizar esses fundos em projetos que promovam a produtividade, melhorem a infraestrutura e enfrentem os desafios das mudanças climáticas.

Critérios

A distribuição dos recursos do Fundo de Equalização Federativa será feita conforme dois critérios principais: 20% serão alocados com base na relação entre dívida consolidada e receita líquida de cada estado, enquanto os 80% restantes seguirão os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Este projeto de lei representa uma tentativa de regularização das dívidas estaduais, promovendo mais equilíbrio fiscal para os estados enquanto investem em áreas fundamentais para o desenvolvimento social e econômico.