Projeto de lei propõe vincular multas de trânsito ao valor do veículo

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Está em análise na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que propõe alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro, vinculando os valores das multas de trânsito ao preço de mercado do veículo. Atualmente, o Código estabelece quatro faixas de multas fixas, que variam conforme a gravidade da infração. Por exemplo, uma infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), resulta em uma multa no valor de R$ 293,47. A nova proposta visa substituir o valor fixo por um percentual do valor do veículo, que aumenta conforme a gravidade da infração.

De acordo com o projeto, o valor de mercado do automóvel será determinado anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e as multas serão ajustadas de acordo com essa referência. Caso o projeto seja aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em até 90 dias e entrar em vigor 180 dias após a regulamentação. Importante ressaltar que o sistema de pontos na CNH e os multiplicadores para infrações gravíssimas não sofrerão alterações com a nova proposta.

Objetivo da Mudança

O projeto foi apresentado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), que argumenta que a medida tem como principal objetivo tornar a aplicação das multas de trânsito mais justa e proporcional. Segundo Celeguim, o modelo atual, com valores fixos, gera uma disparidade entre os motoristas de diferentes classes sociais, penalizando de maneira excessiva condutores de veículos mais baratos e sendo pouco eficaz para os proprietários de carros de luxo. O deputado afirma que, para quem possui um veículo de valor baixo, o impacto financeiro das multas pode ser considerável, enquanto para os donos de veículos de alto valor, o custo da infração se torna quase irrelevante, deixando de cumprir seu papel educativo e dissuasório.

O projeto de lei passará por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.