Projeto de Lei propõe limite de 45% para descontos consignados de servidores estaduais

Política

Foi apresentada, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), proposta para limitar em 45% o valor dos descontos facultativos de empréstimos consignados na folha de pagamento. Atualmente, não há nenhum teto definido para os empréstimos consignados tomados pelos servidores. A medida está prevista no Projeto de Lei 70/2025, apresentado pelo deputado Carvina (PSDB), durante a sessão ordinária.

A proposta altera a Lei 1.102/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. A modificação proposta prevê a mudança do artigo 79 da referida lei, com a inclusão de dois parágrafos que estabelecem o limite de 45% para os descontos de consignados na folha de pagamento dos servidores.

Em sua justificativa, Carvina destaca que a medida visa alinhar a legislação estadual à federal, uma vez que o limite de 45% já está em vigor para os servidores públicos federais desde a promulgação da Lei 14.509/2022. “O teto de 45% segue parâmetros estabelecidos a nível federal, representando uma tendência normativa que busca controlar o endividamento e garantir maior responsabilidade financeira”, afirmou o deputado.

Carvina também enfatizou que o objetivo principal da proposta é evitar que os servidores estaduais se endividem de forma excessiva, o que poderia impactar negativamente sua renda mensal e, por consequência, sua qualidade de vida.

Após o período destinado à apresentação de emendas, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o parecer seja favorável à constitucionalidade, a proposta seguirá seu trâmite nas comissões temáticas e, posteriormente, nas sessões plenárias da Alems.

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