Projeto de Lei fortalece autonomia de pacientes ao permitir o uso das DAV; Saiba tudo sobre o assunto

Política

O Projeto de Lei 4869/24, apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD/CE), propõe que o paciente tenha a possibilidade de definir seu tratamento médico por meio das chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto visa modificar o Código Civil para incluir esse importante mecanismo.

As DAVs são documentos utilizados em hospitais para registrar as preferências dos pacientes quanto a tratamentos e cuidados médicos, especialmente em situações em que estes se encontram incapazes de expressar suas vontades. Também conhecidos como testamento vital, esses documentos têm se tornado cada vez mais essenciais para garantir que a autonomia do paciente seja respeitada no ambiente de saúde.

Domingos Neto destaca que a inclusão das DAVs no Código Civil não representa apenas um avanço jurídico, mas também uma melhoria substancial para a prática médica. Segundo ele, “as DAVs promovem uma relação mais colaborativa e empática entre médicos e pacientes, especialmente em contextos onde o foco é aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente”. A proposta, segundo o parlamentar, reforça o respeito à autonomia e à dignidade dos pacientes, criando um ambiente de cuidados mais humanizado e centrado nas necessidades individuais daqueles que enfrentam o fim da vida. “Este projeto fortalece a prática médica, tornando-a mais centrada no paciente e respeitosa com suas escolhas, permitindo que ele tenha controle sobre seu tratamento e o que deseja para sua saúde em momentos críticos”, afirmou.

DAV

As DAV são formalizadas por meio de uma escritura pública, realizada em um cartório de notas. Para isso, é necessário que o solicitante apresente documentos pessoais originais. A pessoa que deseja estabelecer suas preferências em relação a tratamentos médicos deve ser maior de idade e ter plena capacidade civil, podendo elaborar a DAV com ou sem a ajuda de um médico.

Documentos necessários para formalizar uma DAV:

  • RG e CPF do solicitante (originais e cópias)
  • Certidão de nascimento ou casamento (originais e cópias)
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de óbito do cônjuge, caso seja viúvo(a)

A DAV é um instrumento que permite que o paciente expresse suas vontades para situações em que ele possa perder a lucidez ou enfrentar a morte. O documento pode incluir orientações sobre a doação de órgãos, a permissão para receber sangue, preferências sobre cremação e, inclusive, a nomeação de um representante para assegurar que suas escolhas sejam cumpridas.

O Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Deixe um comentário