Produtores rurais de MS correm risco de perder terras na faixa de fronteira

Política

Boa parte dos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, que têm terras na faixa de fronteira do Estado, ainda desconhece um risco sério e iminente: quem não regularizar os títulos de imóveis situados na região poderá perder suas propriedades para a União. “Essa informação precisa alcançar todos os envolvidos para que compreendam a urgência do problema e tomem as medidas necessárias antes que seja tarde”, alerta o deputado estadual Renato Câmara (MDB). Na qualidade de presidente da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária, Câmara tem se colocado na linha de frente da defesa dos agricultores e pecuaristas que podem ser afetados.

Mato Grosso do Sul conta com 44 municípios dentro da faixa de fronteira, o que torna essa questão ainda mais relevante para centenas de produtores da região. Para evitar prejuízos ao setor agropecuário, Renato Câmara solicitou formalmente ao ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a prorrogação do prazo para a ratificação dos títulos de propriedade. O objetivo é garantir mais tempo para que os proprietários regularizem seus imóveis, assegurem segurança jurídica e promovam o desenvolvimento sustentável na área.

A faixa de fronteira, uma região que se estende por 150 km a partir da divisa com outros países, sempre esteve no centro de regulamentações fundiárias. Desde a Lei de Terras de 1850, essas áreas foram alvo de diversas normas com o objetivo de garantir sua ocupação por brasileiros, evitando que estrangeiros se estabelecessem nelas.

Com o tempo, o governo federal consolidou a posse dessas terras, impondo exigências para a sua concessão. Na Constituição de 1891, as terras devolutas localizadas dentro dessa faixa foram atribuídas à União, tornando ilegal qualquer cessão feita pelos estados sem a devida autorização federal. Esse entendimento foi reafirmado nas constituições subsequentes, com a ampliação da faixa de segurança para 150 km, em 1955.

Com o objetivo de corrigir as irregularidades no repasse de terras e validar títulos emitidos antes da Constituição de 1988, o governo criou a ratificação fundiária. Este processo permite que os proprietários regularizem imóveis adquiridos de boa-fé, embora imponha diversas exigências para assegurar a legalidade da posse.

O prazo atual para solicitar a ratificação fundiária se encerra em outubro de 2025, conforme estabelecido pela Lei 14.177/2021, que ampliou o limite originalmente fixado em 2019. No entanto, é fundamental que os produtores iniciem o processo o quanto antes, pois há uma série de exigências documentais que podem tornar a regularização mais difícil. O não cumprimento do prazo pode resultar na perda das propriedades para a União.

A Lei 13.178/2015, conhecida como “Lei da Ratificação”, estabelece que os registros imobiliários de terras alienadas ou concedidas irregularmente pelos estados na faixa de fronteira devem passar por um processo de validação. Isso ocorre porque muitas dessas terras eram originalmente de domínio federal e foram cedidas pelos estados sem a devida autorização do Conselho de Segurança Nacional, o órgão responsável por regulamentar a ocupação dessas áreas.

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