O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prorrogou o prazo para a obrigatoriedade de carimbar a data de validade na casca dos ovos de galinha comercializados a granel no Brasil. Agora, a nova data de cumprimento será setembro de 2025, conforme uma portaria publicada recentemente. Inicialmente, a medida estava prevista para entrar em vigor em 4 de março deste ano.
Com essa mudança, os estabelecimentos produtores terão até o dia 4 de setembro de 2025 para se adequar às novas normas. A decisão, que foi construída em colaboração com o setor, foi anunciada no ano passado com o objetivo de assegurar maior qualidade e segurança alimentar aos consumidores brasileiros.
A regra de rotulagem já é uma exigência para todos os produtos de origem animal comercializados no país, e a nova portaria reafirma a necessidade de identificação individual apenas para os ovos vendidos a granel. As granjas, no entanto, continuarão podendo comercializar seus produtos em embalagens rotuladas, como já ocorre hoje, sem a obrigação de marcar individualmente a casca dos ovos.
Identificação individual e segurança alimentar
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a principal intenção da exigência de identificação individual dos ovos é aumentar a transparência no mercado e combater fraudes. Além disso, a medida visa proteger os produtores e alinhar o agronegócio brasileiro aos padrões internacionais de segurança alimentar.
Os estabelecimentos produtores de ovos no Brasil são divididos em duas categorias: “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”. Essas unidades são responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e distribuição dos ovos ao mercado consumidor.
Requisitos para a marcação
De acordo com a regulamentação, os ovos comercializados a granel deverão ter, na casca, a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Para que isso seja possível, a tinta utilizada para a marcação precisa atender a uma série de requisitos, como:
- Ser específica para uso em alimentos;
- Ser atóxica;
- Não oferecer risco de contaminação ao produto;
- Estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente.
Já os ovos vendidos em embalagens devidamente rotuladas não precisarão de identificação individual na casca.
Impacto e competitividade
O Mapa destaca que a atualização das normas é fundamental para garantir a segurança alimentar e fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro. A pasta enfatiza que acompanhar os avanços científicos e legislativos permitirá oferecer maior qualidade e transparência aos consumidores, além de assegurar mais segurança para os produtores.
Com a prorrogação do prazo, os estabelecimentos terão um ano e meio para se adaptar às exigências e garantir que suas operações estejam em conformidade com a regulamentação.
A medida não vale para os ovos que sejam vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas, com a data de validade no rótulo, que são os mais comuns em supermercados.