Pesca esportiva “pesque e solte” é liberada no Rio Paraguai

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A partir deste sábado, 1º de fevereiro, a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” será novamente permitida no Rio Paraguai, conforme o Decreto Estadual nº 15.166/2019. A medida estabelece cotas, além de tamanhos mínimos e máximos para as espécies capturadas. No entanto, o período de defeso, que proíbe a pesca de qualquer espécie, exceto para subsistência, permanece em vigor em todo o Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro.

A prática “pesque e solte” está restrita à calha do Rio Paraguai e é proibida em áreas como baías, lagoas marginais, banhados e outros corpos d’água conectados ao rio, incluindo a foz dos afluentes.

Para praticar a pesca, o pescador deve possuir a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, emitida com antecedência. Além disso, é obrigatório o uso de anzóis lisos e sem farpas, e o peixe deve ser devolvido imediatamente ao local de captura.

André Borges, diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), explica que a medida visa equilibrar a pesca esportiva com a preservação ambiental, especialmente durante o período de reprodução das espécies. “Esta ação é uma estratégia para promover a pesca esportiva de forma sustentável, sem prejudicar a fauna aquática do estado”, afirma Borges.

O descumprimento das regras pode resultar em detenção, com os infratores sendo encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante. Além da detenção, as penalidades incluem a apreensão do material de pesca, embarcações, motores e veículos utilizados, bem como multas administrativas.

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