Novo teto para reajuste de preços de medicamentos é publicado pela CMED

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A Resolução publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, estabelece os novos limites para o reajuste dos preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias em todo o Brasil. A medida permitirá que as empresas responsáveis pelo registro de medicamentos ajustem seus preços, respeitando o teto máximo de reajuste definido da seguinte forma:

  • Nível 1: 5,06%;
  • Nível 2: 3,83%;
  • Nível 3: 2,60%.

A CMED é formada por representantes de vários ministérios, como o Ministério da Saúde, a Casa Civil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Fazenda, e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desempenha o papel de secretaria executiva, oferecendo suporte técnico para a implementação das decisões.

A definição dos novos preços é baseada em diversos fatores, incluindo a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, e custos não captados pela inflação, como as variações cambiais, tarifas de energia elétrica e a competitividade do mercado.

Entenda a Regulação

As farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores estão obrigados a seguir os preços máximos estabelecidos pela CMED, conforme determina a Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico. Essa legislação prevê o reajuste anual dos preços de medicamentos, mas vale destacar que esse reajuste não implica um aumento automático. O que a resolução faz é determinar o teto para o reajuste, e cabe aos fornecedores, como farmacêuticas, distribuidores e lojistas, fixar os preços dos produtos, respeitando esse limite legal, além de considerar suas estratégias comerciais e a concorrência no mercado.

Em 2024, o reajuste anual de medicamentos foi de 4,5%, refletindo o índice de inflação do período anterior.

Consulta aos Preços Máximos

A lista com os preços máximos permitidos para cada medicamento está disponível no site da Anvisa, sendo atualizada mensalmente. De acordo com a agência, o reajuste anual tem como principal objetivo proteger os consumidores contra aumentos abusivos, garantindo o acesso contínuo aos medicamentos e preservando o poder aquisitivo da população.

Ao mesmo tempo, a regulação busca compensar perdas do setor farmacêutico, que pode ser impactado por fatores como a inflação e os custos de produção, permitindo que os fornecedores mantenham o abastecimento do mercado.

Irregularidades e Denúncias

De acordo com a CMED, além da consulta à lista de preços da Anvisa, os consumidores também podem verificar revistas especializadas na publicação dos preços dos medicamentos. Estas devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias, mas é importante frisar que essas revistas não devem ser confundidas com o material publicitário do estabelecimento. Os preços nelas apresentados podem ser menores do que os da lista oficial da CMED, devido a descontos concedidos pela indústria, mas nunca superiores.

Se o consumidor encontrar irregularidades nos preços, a recomendação é que acione os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou utilize a plataforma do Consumidor. Também é possível registrar denúncias diretamente à CMED por meio de um formulário disponível no site da Anvisa.

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