Novas Regras Fiscais para MEIs começam a valer nesta terça

Economia

A partir desta terça-feira (1º), os microempreendedores individuais (MEIs) devem se adaptar às novas exigências fiscais determinadas pela Receita Federal. Entre as alterações mais significativas estão mudanças no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e), que agora passam a seguir as diretrizes da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Receita.

Wilson Pimentel, especialista em contabilidade, destaca que uma das principais modificações diz respeito à emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Antes, os MEIs podiam emitir a NF-e por meio das mesmas plataformas usadas pelas demais empresas, mas, com a nova normativa, essa possibilidade foi restrita ao Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Pimentel também esclarece a diferença entre os dois tipos de documentos fiscais: “A Nota Fiscal Eletrônica é destinada às transações entre empresas, ou seja, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é voltada para vendas diretas, ou seja, de empresa para consumidor final”, explica.

Além dessas mudanças, a categoria precisará adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Esse código será utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) apropriado, o que visa facilitar a diferenciação das operações dos MEIs em relação a empresas de outros regimes tributários.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) serve para identificar o regime tributário de uma empresa. Para os MEIs, foi instituído o CRT 4, que é um código exclusivo para esta categoria. De acordo com Wilson Pimentel, o CRT 4 assegura que o microempreendedor individual seja claramente reconhecido no Simples Nacional, o que ajuda a distinguir sua situação tributária das empresas que se enquadram em outros regimes.

“Uma das principais alterações será o uso do CRT 4. O MEI terá uma plataforma específica para fazer a gestão fiscal e se manter separado das demais empresas no sistema tributário. Isso permitirá um controle mais claro e organizado das suas obrigações fiscais”, afirma Pimentel.

Outra alteração importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” no processo de validação das notas fiscais. Essa mudança visa tornar a correção de erros mais eficiente, uma vez que, ao invés de simplesmente negar a nota, o sistema rejeitará o documento, permitindo que o MEI corrija rapidamente o problema e reenvie a nota fiscal.

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