Novas Regras da ANS para Inadimplência em Planos de Saúde valem a partir de fevereiro

Geral

A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), sobre a inadimplência em planos de saúde. A resolução normativa (RN 593/2023), alterada pela RN 617/2024, afeta tanto planos individuais e familiares quanto coletivos empresariais. As principais mudanças permitem que planos de saúde sejam cancelados por inadimplência de duas mensalidades, consecutivas ou não, no período de 12 meses, desde que o beneficiário tenha sido devidamente notificado sobre o cancelamento.

Conforme a normativa, a operadora deverá enviar a notificação de inadimplência ao beneficiário até o 50º dia após o não pagamento. Esse aviso é pré-requisito para a exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato. Após a notificação, o beneficiário terá um prazo de 10 dias para regularizar o pagamento sem que haja impacto no contrato.

A especialista em Direito da Saúde, Nycolle Soares, destaca que as novas regras visam aumentar a transparência nos processos das operadoras e otimizar os meios de comunicação com os beneficiários. “Essa mudança é uma tentativa de aprimorar as práticas das operadoras, considerando a evolução tecnológica e as falhas nos meios de notificação antigos. A legislação dos planos de saúde tem mais de 30 anos e precisa se adaptar ao contexto atual”, afirma Soares.

A alteração também busca garantir que o beneficiário tenha pleno conhecimento da sua inadimplência, evitando surpresas relacionadas a débitos. Soares observa que, em muitos casos, problemas operacionais, como mudanças de endereço ou falhas no envio de boletos, podem dificultar a comunicação sobre a dívida.

Para evitar cobranças indevidas, a RN determina que, caso haja erro da operadora – como a falta de cobrança ou a não disponibilização do boleto – o período de inadimplência não será considerado válido para o cancelamento do plano.

Novos canais de comunicação

A ANS estabelece que as operadoras poderão utilizar diferentes meios para comunicar o cancelamento aos beneficiários inadimplentes, como:

  • E-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • Mensagens de texto (SMS) ou por aplicativos de mensagens com criptografia de ponta a ponta;
  • Ligações telefônicas gravadas, com confirmação de dados do interlocutor;
  • Carta registrada, com aviso de recebimento (AR).

É importante ressaltar que, no caso de notificações via SMS ou aplicativos de mensagens, o destinatário deve confirmar o recebimento da notificação para que a comunicação seja válida. A especialista enfatiza que a falta de confirmação não isenta o beneficiário do pagamento.

Detalhes da notificação

A operadora deve detalhar na notificação os seguintes pontos: período do não pagamento, mensalidades em aberto, dias de atraso, valor exato do débito, e os canais de atendimento para esclarecimentos.

Além disso, pode ser cobrada multa de até 2% sobre o valor da dívida e juros de até 1% ao mês, desde que especificado no contrato.

Como evitar cancelamento de contrato?

A especialista dá algumas dicas para evitar problemas com a inadimplência nos planos. Confira:

  • Estar atento à atualização de informações no cadastro junto à operadora de saúde (endereço, telefone, e-mail);
  • Checar eventuais comunicações por e-mail, WhatsApp e cartas da empresa;
    Em caso de pagamento em débito automático, conferir se está realmente sendo debitado.