A 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, condenou uma mulher pelo crime de injúria qualificada, cometido por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp. O crime envolveu a utilização de elementos relacionados à raça, com o intuito de ofender a honra da vítima, motivado pelo inconformismo da acusada ao saber que a vítima estava se relacionando com seu ex-marido.
A sentença, proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, resultou em uma pena de um ano de reclusão, além de 10 dias-multa, em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena e o pagamento de uma prestação pecuniária de dois salários mínimos. Os valores devem ser destinados, preferencialmente, a uma instituição que atue no combate ao racismo e à inclusão de pessoas negras.
De acordo com os autos, entre os dias 7 e 8 de novembro de 2022, a vítima tomou conhecimento das mensagens ofensivas enviadas pela acusada, que, além de denegrir sua honra, usaram elementos raciais. As mensagens foram enviadas ao ex-marido da ré, noivo da vítima, que também ficou ciente das injúrias proferidas contra ele.
Diante da gravidade do crime e da recorrência das ofensas racistas, o juiz determinou, ainda, que a ré pagasse uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima.
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