O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, divulgou nesta quarta-feira (9) a mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”. Nesta nova atualização, 155 empregadores foram incluídos no cadastro, sendo que 18 deles foram identificados por promoverem trabalho escravo em atividades domésticas.
As áreas com maior número de inclusões nesta edição foram a criação de bovinos (21 casos), o cultivo de café (20), o trabalho doméstico (18), a produção de carvão vegetal (10) e a extração de minerais diversos (7).
É importante destacar que, conforme estabelecido pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que regulamenta a lista, uma vez que o nome de um empregador é incluído no Cadastro, ele permanece publicado por dois anos. Em 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes de empregadores que completaram esse período de permanência.
A “Lista Suja” existe desde 2003 e, atualmente, é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. A atualização do cadastro é realizada a cada seis meses — a última aconteceu em outubro de 2024 — e tem como objetivo aumentar a transparência das ações de combate ao trabalho escravo realizadas pelos auditores-fiscais do Trabalho. Essas operações podem contar com o apoio de várias instituições, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção do Cadastro de Empregadores, ressaltando que a publicação não é uma penalidade, mas sim uma medida de transparência ativa do poder público. Essa decisão reforça o alinhamento com o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura o direito à informação e determina a divulgação proativa de dados de interesse coletivo.
Durante as fiscalizações, quando são identificados trabalhadores em condições análogas à escravidão, os auditores fiscais lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada. Esses autos geram processos administrativos nos quais os empregadores têm direito a ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar argumentos e recorrer em até duas instâncias.
A inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo, quando a autuação é considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso. A medida visa garantir que o combate ao trabalho escravo seja realizado de forma justa e legal.
O MTE reforça o compromisso do Brasil com a erradicação das formas modernas de escravidão, seguindo as metas estabelecidas pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU, que prevê a adoção de medidas eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna, o tráfico de pessoas, e a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2025.
Denúncias de situações de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de maneira sigilosa e remota através do Sistema Ipê, criado em 15 de maio de 2020, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é exclusivo para o recebimento de denúncias de trabalho escravo e está integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.