O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciou a atualização da tabela anual usada para calcular os valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025. Essa mudança garante que o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518,00. Para trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96, o valor do benefício será fixo, no teto de R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais que determinam o valor do seguro-desemprego leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE. Em 2024, o INPC registrou um acumulado de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste.
A revisão atende às normas estabelecidas pela Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa de Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas salariais para cálculo do seguro-desemprego:
- Até R$ 2.138,76: O valor do benefício corresponde a 80% do salário médio.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 50% e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.
É importante lembrar que o valor do benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador que foi dispensado sem justa causa pode solicitar o benefício, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Estar desempregado no momento da solicitação.
- Ter trabalhado e recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica (inscrita no CEI) por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, se for a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Para as demais solicitações, o trabalhador deve comprovar ao menos 6 meses de trabalho no período imediatamente anterior à dispensa.
- Não ter renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família.
- Não estar recebendo outros benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O benefício pode ser solicitado em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.