MEI, ME e EPP terão tratamento diferenciado em nova regra de saúde mental dos trabalhadores

Geral

A partir de maio deste ano, entra em vigor a nova regulamentação que exige das empresas a avaliação de riscos à saúde mental no ambiente de trabalho, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora as normas gerais se apliquem a todos os tipos de empresas, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão um tratamento diferenciado. A atualização inclui a avaliação dos riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), com o objetivo de fortalecer a gestão de riscos nas organizações.

A nova atualização esclarece os procedimentos que o empregador deve adotar para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, abrangendo ações de prevenção, identificação de riscos e a criação de planos de ação para mitigar ou eliminar os riscos identificados.

O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, explica que as normas gerais da atualização são aplicáveis a todos os tipos de estabelecimentos “em relação à prevenção e combate aos riscos à segurança e à saúde no trabalho”. No entanto, existem diferenças para os MEIs, MEs e EPPs.

“Por exemplo, o microempreendedor individual está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que envolve a formalização da identificação dos riscos, o estabelecimento de planos de ação, a implementação de medidas de combate e o acompanhamento”, destaca.

O especialista observa que algumas empresas de pequeno porte e microempresas também estão isentas de elaborar o PGR, dependendo do grau de risco nas suas atividades. Mesmo assim, ele enfatiza que o compromisso dessas empresas com a mitigação de riscos à saúde e à segurança do trabalhador permanece.

“A NR exclui algumas formalidades e obrigações acessórias para o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Contudo, essas empresas continuam sendo responsáveis pela redução e erradicação dos riscos relacionados à saúde e segurança no ambiente de trabalho”, reforça o especialista.

Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora, ele estará sujeito às sanções previstas em lei. Em nota, o MTE informou ao Brasil 61 que “as normas devem ser cumpridas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Se a empresa não o fizer, estará sujeita às penalidades previstas na legislação”.

Prazo

Aloísio Costa Junior ressalta que a portaria do MTE, de 27 de agosto de 2024, estabeleceu um prazo de 270 dias para que os empregadores se adaptem às novas exigências. Para o especialista, o prazo é razoável, pois as obrigações não demandam tempo excessivo para implementação.

“Estamos falando de praticamente um ano, ou seja, pouco menos de um ano para a adaptação das empresas. Não é um prazo curto, é um prazo razoável, e as novas obrigações não exigem um tempo de implementação tão longo”, comenta.

Empresas

De acordo com dados do Boletim do Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no terceiro quadrimestre de 2024, o Brasil contava com 22.004.843 empresas ativas, incluindo matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Destas, 93,4% eram microempresas ou empresas de pequeno porte.

Em 2024, foram registrados 14.431.057 empresários individuais ativos, incluindo os MEIs, dos quais 11.670.355 eram microempreendedores individuais. No total de empresas ativas no país, 52,5% pertenciam ao setor de serviços e 29,6% ao comércio.

Foto: Pedro França/Agência Senado