A 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande determinou que um médico condenado por homicídio culposo no trânsito se apresente à unidade prisional de regime semiaberto, sob pena de mandado de prisão caso não cumpra a ordem. O médico, condenado a 4 anos e 21 dias de prisão, já cumpriu 10% da pena, ou seja, 5 meses e 9 dias.
O juiz Albino Coimbra Neto rejeitou o pedido da defesa, que solicitava mais tempo para apresentar documentos que comprovassem o período em que o réu esteve em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica durante suas férias acadêmicas. A defesa argumentava que esse tempo deveria ser contabilizado para reduzir a pena.
No entanto, o magistrado destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente o período de recolhimento domiciliar determinado pelo juiz pode ser considerado para a detração penal. Assim, mesmo que o médico tenha permanecido em sua residência durante as férias universitárias, a detração será limitada às horas de recolhimento noturno, como estabelecido anteriormente.
Além disso, o juiz ressaltou que a sentença é definitiva e que a solicitação da defesa não justifica o adiamento do cumprimento da pena. A possibilidade de detração com base em novos documentos poderá ser analisada após o cumprimento da pena no regime semiaberto, sem prejuízo ao condenado.
Em decisão de 15 de fevereiro, o juiz Albino Coimbra Neto também indeferiu o pedido de progressão de regime para o médico. O argumento da defesa foi de que ele havia cumprido 10% da pena em prisão provisória, mas o juiz concluiu que o tempo é insuficiente para a progressão de regime, que exige ao menos 16%. Além disso, o magistrado determinou que o médico exerça trabalho interno ou, caso não haja vagas, trabalho externo, condicionado ao bom comportamento.
Nova condenação
Em uma nova condenação, nesta terça-feira (18), o médico foi sentenciado, na 5ª Vara Criminal de Campo Grande, a 2 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa também suspendeu sua permissão para dirigir por 2 anos e meio. O médico foi condenado por lesão corporal culposa em acidente de trânsito, ocorrido em 8 de junho de 2023, quando dirigia bêbado, resultando em lesão grave à vítima.
Até o fechamento desta matéria, não havia notícias sobre a apresentação do médico à Justiça.