Mais uma vez, Receita Federal desmente fake news sobre Pix

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Com a enxurrada de desinformação espalhada pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, a Receita Federal desmente, mais uma vez, as falsas notícias de que haverá taxação sobre o Pix, além de outras fake news que estão na internet.

Com o avanço da tecnologia, meios de pagamento digitais como o Pix se tornaram parte do cotidiano financeiro dos brasileiros, tornando as transações mais rápidas e práticas. No entanto, inovações desse tipo também demandam ajustes nas regras de controle fiscal. Para acompanhar essa evolução, a Receita Federal atualizou um sistema de coleta de informações que existe há mais de 20 anos. Desde janeiro de 2025, as novas regras de monitoramento de transações digitais estão em vigor.

Apesar das atualizações, uma onda de desinformação, especialmente sobre o Pix, tem gerado confusão, principalmente entre trabalhadores e pequenos empreendedores, que ficaram com dúvidas sobre o foco da fiscalização. Para esclarecer, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, desmentiu os boatos de que o Pix seria alvo de taxação ou cobrança de impostos.

“Não existe cobrança sobre o Pix, nem imposto ou taxa sobre ele. Isso nunca acontecerá, pois a Constituição Federal veda qualquer tributo sobre movimentação financeira”, afirmou Barreirinhas.

Ele explicou, também, que a fiscalização está direcionada principalmente a quem utiliza essas novas formas de pagamento para ocultar recursos ilícitos, muitas vezes ligados a atividades criminosas, como a lavagem de dinheiro. O objetivo da Receita Federal é justamente combater esse tipo de ilegalidade, não afetando o trabalhador comum ou o pequeno empresário.

O sigilo bancário continua protegido e garantido pela Receita Federal. “As informações que recebemos das instituições financeiras são globais, ou seja, a Receita só acessa os totais movimentados, sem saber a origem ou destino dos valores”, ressaltou o secretário.

A Constituição assegura que nenhum tributo pode ser instituído sobre movimentações financeiras sem uma emenda constitucional. A nova normativa se aplica apenas a instituições financeiras e entidades reguladas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras agências competentes. O foco da fiscalização é exclusivamente nas movimentações globais superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Importante destacar que para o cidadão, nada muda. Apenas as instituições financeiras devem enviar informações sobre as movimentações consolidadas, sempre de forma criptografada, para evitar manipulação dos dados. As informações são tratadas de acordo com os parâmetros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Além disso, a Receita Federal alertou que entidades responsáveis por contas de pagamento e previdência devem cumprir prazos semestrais de envio de informações, sob pena de multas.

A medida visa, entre outras coisas, prevenir inconsistências que possam levar à malha fina indevidamente e melhorar a identificação de movimentações ligadas a crimes financeiros. “Fique tranquilo, pode continuar usando seu Pix normalmente”, conclui Barreirinhas, destacando que não há risco para movimentações comuns, como o empréstimo de dinheiro a parentes.

Foto: Photo For Everything/Shutterstock