Lula Assina, nesta sexta, MP que Libera Saque do FGTS para mais de 12 Milhões de Trabalhadores

Economia

O presidente Lula deve assinar, nesta sexta-feira (28), uma Medida Provisória (MP) que permitirá o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. A medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas, que terão acesso a R$ 12 bilhões retidos em suas contas do FGTS. A iniciativa visa corrigir uma lacuna que impedia esses trabalhadores de sacar seus recursos por terem aderido ao saque-aniversário.

Pela regra original do saque-aniversário, o trabalhador que opta por essa modalidade só recebe a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, sem poder acessar o valor total disponível no FGTS. A nova MP permitirá que esses trabalhadores sacquem integralmente os recursos retidos, em duas etapas:

  • Na primeira etapa, será liberado até R$ 3 mil do saldo disponível;
  • Se o saldo for superior a R$ 3 mil, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

No entanto, a medida é apenas retroativa, ou seja, não se aplica a futuras adesões ao saque-aniversário. Trabalhadores que optarem por essa modalidade e forem demitidos após a publicação da MP continuarão sujeitos às regras anteriores, com o saldo retido para saques futuros.

O tema vinha sendo discutido desde o ano passado pelo Palácio do Planalto, em conjunto com a equipe econômica e o Ministério do Trabalho. A medida surge em um momento delicado para o governo, que enfrenta queda na popularidade do presidente Lula devido ao aumento consecutivo nos preços dos alimentos. A liberação dos recursos do FGTS pode aliviar parte das pressões financeiras sobre as famílias e estimular a economia.

Modalidades de Saque do FGTS

Atualmente, existem duas modalidades de saque do FGTS:

  • Saque-Rescisão: Disponível há mais de 30 anos, permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. Essa modalidade inclui a multa rescisória de 40% e é a opção padrão para novos ingressantes no fundo.
  • Saque-Aniversário: Implementado em 2020, permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. O percentual varia entre 5% e 50% do saldo, além de uma parcela adicional. A adesão é opcional e deve ser solicitada pelo trabalhador.

O que Muda com a Nova Medida

A MP altera as regras para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. Anteriormente, esses trabalhadores só podiam sacar a multa rescisória de 40%, com o restante do saldo retido para saques-aniversários futuros. Além disso, a mudança para o saque-rescisão só era efetivada após dois anos da demissão.

Com a nova medida, os trabalhadores demitidos sem justa causa poderão sacar todo o saldo disponível imediatamente, sem precisar esperar dois anos. No entanto, a medida tem caráter temporário e não se aplica a futuras adesões ao saque-aniversário.

Impacto e Finalidade do FGTS

O governo federal vê o saque-aniversário como um desvirtuamento da finalidade original do FGTS, que foi criado para servir como uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa e como fonte de financiamento para projetos habitacionais.

A MP busca corrigir distorções e garantir que os trabalhadores tenham acesso aos recursos em momentos de necessidade.