O ano de 2025 começou com juízes e juízas de todo o país focados em um desafio urgente: julgar 36.268 processos de improbidade administrativa até 26 de outubro. Esse prazo foi definido após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um limite de quatro anos para a prescrição desses casos. A data final, 26 de outubro de 2025, marca o fim desse prazo para ações que foram distribuídas até 26 de outubro de 2021.
A decisão do STF ocorreu após a análise de um caso específico (ARE 843.989) e levou à aplicação de prazos previstos na Lei nº 14.230/2021, que trata de improbidade administrativa. Com isso, os tribunais ajustaram a Meta Nacional 4, que foca no combate à corrupção, durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2024. A meta agora exige que as Justiças Estadual e Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), identifiquem e julguem todos os casos de improbidade administrativa distribuídos até outubro de 2021.
Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente é um novo prazo que começa a contar em certas situações, mesmo após o prazo inicial de oito anos para punir atos de improbidade administrativa. Esse novo prazo de quatro anos, pode ser acionado em cinco situações, como a publicação de uma decisão do STF ou STJ, que confirme uma condenação ou reverta uma decisão de improcedência. Outras situações incluem o início de uma ação de improbidade, a publicação de uma sentença condenatória ou a confirmação de uma condenação por um tribunal estadual ou regional.
Como a Lei nº 14.230/2021 entrou em vigor em 25 de outubro de 2021, o prazo de quatro anos se encerra em 26 de outubro de 2025. Isso significa que os tribunais têm até essa data para julgar os casos pendentes.
“O julgamento prioritário dessas ações reforça o compromisso do Poder Judiciário com o combate à corrupção. A moralidade, a legalidade e a probidade são princípios constitucionais que devem ser seguidos por todos os agentes públicos”, afirmou Fábio Cesar Oliveira, coordenador do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele destacou que o esforço para cumprir a Meta Nacional 4 reflete a expectativa da sociedade de ver a corrupção combatida e o mau uso dos recursos públicos punido.
Números do Desafio
Segundo dados do CNJ, a Justiça Estadual terá que julgar 27.960 ações até outubro de 2025. A maioria desses casos (27.531) está no primeiro grau, enquanto 383 estão no segundo grau e 39 em turmas recursais. Além disso, há sete casos em juizados especiais, que precisarão ser ajustados, já que esses órgãos não têm competência para julgar ações de improbidade.
Na Justiça Federal, o número de processos a serem julgados é de 8.209, sendo 5.463 no primeiro grau, 2.741 no segundo grau e cinco em juizados especiais. O STJ, por sua vez, tem 99 processos pendentes.
Afinal, o que é Improbidade Administrativa?
Improbidade administrativa ocorre quando um agente público viola princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal. Esses atos podem incluir desvios de recursos, fraudes e outras práticas que prejudiquem o interesse público.
A decisão do STF sobre o ARE 843.989 acelerou a prioridade do Judiciário desde 2013, quando a Meta Nacional 4 foi criada para impulsionar o julgamento de casos de corrupção, crimes contra a Administração Pública e ilícitos eleitorais. A partir de 2024, a Meta 4 ganhou um ícone laranja, simbolizando urgência e a relação da Justiça com o fim da impunidade.
Com informações do CNJ