Justiça alerta sobre prazos e procedimentos para ratificação de faixa de fronteira em MS

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O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva abordou a urgência e os procedimentos necessários para a ratificação da faixa de fronteira, exigidos pela Lei Federal 13.178/2015 para propriedades rurais. Com o prazo final estabelecido para 22 de outubro, o magistrado enfatizou a importância de os proprietários rurais se organizarem antecipadamente, a fim de evitar sanções, como a possibilidade de desapropriação de suas terras. Leia matéria sobre o assunto, publicada pelo InffoMix em fevereiro.

Ele alertou sobre a rigidez da nova legislação e os riscos de desapropriação para aqueles que não cumprirem o prazo estipulado. O magistrado ressaltou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob a liderança do Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, está disponível para oferecer orientações aos cidadãos que necessitam de esclarecimentos sobre o processo.

Luiz Tadeu esclareceu que a ratificação da faixa de fronteira pode ser feita diretamente em cartórios, o que facilita o procedimento para os proprietários. No entanto, ele advertiu sobre os custos envolvidos, já que muitos proprietários precisarão obter diversas certidões para regularizar a situação de suas propriedades. Dependendo da complexidade da documentação, pode ser necessário adquirir entre 10 a 30 certidões, todas atestando a continuidade das transações de propriedade.

“É necessário ter a cadeia de proprietários intacta. Por exemplo, A transferiu para B, B para C, C para D e assim por diante. Caso haja qualquer interrupção nessa cadeia, o proprietário deve procurar a Agraer, que possui o histórico completo dos imóveis do estado e pode realizar a busca necessária para verificar a origem do imóvel”, explicou o magistrado.

Outro ponto abordado foi a dúvida comum entre os proprietários a respeito da necessidade das assinaturas dos antigos donos para a ratificação. O Desembargador Luiz Tadeu esclareceu que não é necessário coletar essas assinaturas, pois apenas o atual proprietário e, se casado, sua esposa, precisam assinar a escritura de ratificação. As certidões antigas já garantem a validade das transações anteriores.

O magistrado também incentivou os proprietários a buscar apoio nos cartórios, que estão devidamente preparados para fornecer orientações sobre o processo. Ele recomendou, especialmente, o cartório do 1º ofício de Dourados como uma fonte confiável de informações sobre o assunto.

Em relação aos posseiros que aguardam a regularização das terras, o desembargador ressaltou que eles não precisam se preocupar com a ratificação, pois o INCRA será responsável pela emissão da escritura. No entanto, os proprietários com áreas em litígio não poderão regularizar suas propriedades enquanto a questão legal não for resolvida.

“A pessoa que tem a área em litígio não poderá proceder com a regularização da faixa de fronteira ou a ratificação, pois o laudo do engenheiro agrônomo indicará que a área está em disputa. Assim, quando o conflito for solucionado, o prazo para a ratificação deverá ser restabelecido, já que não seria justo que o proprietário fosse impedido de realizar o processo nesse período”, concluiu o juiz.

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