A declaração do Imposto de Renda 2025 está movimentando os contribuintes, que se organizam antecipadamente para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, espera-se que a entrega das declarações ocorra entre 15 de março e 31 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. Acompanhe abaixo as principais informações sobre o IR 2025.
O advogado especializado em Direito Tributário, Rafael Guazelli, destaca que o governo ainda não divulgou as regras e o calendário do Imposto de Renda 2025. Por isso, é fundamental ficar atento às atualizações. “Em 2024, a faixa de isenção estava fixada em dois salários mínimos (R$ 2.824). O Ministério da Fazenda já indicou a possibilidade de aumentar essa faixa, alinhando-a ao aumento do salário mínimo, o que pode elevar o valor para R$ 3.036”, afirma. No entanto, essa alteração pode ser aplicada apenas na declaração de 2026.
Em relação às transações via Pix, Guazelli lembra que a Receita Federal revogou a instrução normativa que obrigava o reporte de movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. “É importante que o contribuinte declare dados compatíveis com suas movimentações financeiras. As instituições financeiras continuam enviando anualmente as informações bancárias à Receita Federal, o que garante o rastreamento das operações”, explica o especialista.
Receita Saúde
Arthur Pitman, tributarista e sócio do Lavez Coutinho, alerta sobre as novas obrigações para profissionais da saúde. No final de 2024, a Receita Federal anunciou o lançamento do “Receita Saúde”, um aplicativo que obriga os prestadores de serviços de saúde a emitirem recibos diretamente pela plataforma. Esses dados serão automaticamente integrados ao sistema da Receita Federal e às declarações de Imposto de Renda, tanto dos prestadores quanto dos pacientes. A medida visa reduzir a sonegação fiscal e o número de declarações retidas na malha fina. Embora o uso do aplicativo seja opcional para 2024, ele se tornará obrigatório para recibos emitidos a partir de 2025, e os dados serão integrados à declaração de 2026.
Somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo poderão usar o Receita Saúde.
Quem Deve Declarar
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Possuem bens imóveis acima de R$ 800 mil ou bens no exterior.
Tabela de Alíquotas 2025 (Ano-Calendário de 2024)
- Até R$ 26.963,20: alíquota de 0%, sem parcela a deduzir;
- De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, parcela a deduzir de R$ 2.022,24;
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 4.566,23;
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, parcela a deduzir de R$ 7.942,17;
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 10.740,98.
Para quem deseja se planejar, é possível calcular o valor do imposto devido ou a restituir por meio de ferramentas online, no site da Receita Federal. A ferramenta é gratuita.
Como declarar?
Os contribuintes podem declarar o imposto de três formas:
1 – Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site oficial da Receita Federal;
2 – Aplicativo Meu Imposto de Renda: Compatível com dispositivos Android e iOS;
3 – Portal Meu Imposto de Renda: Plataforma online que você pode acessar aqui.
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