Inscrições abertas para o 1.º Exame Nacional dos Cartórios

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Já foi publicado o edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O exame tem o objetivo de qualificar candidatos para que possam participar de concursos públicos promovidos pelos Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal e Territórios, voltados para a titularidade de serviços notariais e de registros.

A prova será aplicada em todo o território nacional no dia 13 de abril de 2025. O período de inscrições vai de 29 de janeiro a 27 de fevereiro. Os interessados devem preencher um formulário de inscrição por e-mail da FGV: [email protected] (veja instruções no site). A taxa de inscrição é de R$150, com pagamento até 28 de fevereiro. Até o dia 31 de janeiro, é possível solicitar isenção do valor. Leia o Edital aqui.

Por ser um exame de habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há preenchimento de vagas nem disputa entre os candidatos. O certificado obtido terá validade por seis anos, contados a partir da divulgação do resultado final.

O edital estabelece alguns requisitos para participar do exame: ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou portuguesa; ser maior de 18 anos; ser bacharel em Direito com diploma registrado e reconhecido pelo MEC; ou, alternativamente, ter exercido função em serviços notariais ou de registros por dez anos, até 13 de junho de 2025.

A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, abrangendo áreas como direito notarial e registral, direito constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, empresarial, penal, processual penal e conhecimentos gerais. Considera-se habilitado o candidato que alcançar, ao menos, 60% de acertos. No caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o critério é de 50% de acertos.

Em uma recente decisão, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, aprovou uma proposta de alteração da Resolução CNJ nº 541/2023. O objetivo é permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac), visando aumentar a eficiência administrativa e evitar duplicidade de processos, além de proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica para os examinandos, em conformidade com os princípios da economicidade e eficiência.