Governo libera saque do FGTS para 12 milhões de trabalhadores a partir desta quinta

Economia

A partir desta quinta-feira (6), trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão resgatar os valores retidos em suas contas. A medida, autorizada por uma Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (28), beneficia principalmente quem foi demitido após aderir à modalidade de saque-aniversário, implementada em 2020, e não conseguiu acessar o saldo integral na rescisão.

Os pagamentos começam nesta quinta, com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros a receber, serão os trabalhadores que possuem contas cadastradas no aplicativo da Caixa. Para quem não tem conta, os recursos serão liberados conforme calendário divulgado pelo banco. Uma segunda parcela, destinada aos saldos remanescentes acima de R$ 3 mil, será paga no dia 17 de junho.

A MP atende trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020 e foram demitidos até a publicação da medida. No entanto, não valerá para demissões ocorridas após a publicação da MP, caso o trabalhador tenha feito o saque-aniversário anteriormente. Também não se aplica a quem optar pela modalidade a partir de agora e for demitido no futuro. Nesses casos, o saldo do FGTS continuará retido, podendo ser sacado apenas nos saques-aniversário subsequentes.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve beneficiar cerca de 12 milhões de trabalhadores, com uma injeção de R$ 12 bilhões na economia.

O saque-aniversário foi instituído pela Lei 13.932/19 e permite que o trabalhador saca parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que permite o resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Com a nova MP, o governo reduz ou extingue o tempo de espera para o acesso ao saldo retido, garantindo maior flexibilidade aos trabalhadores.

O saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, permite o resgate integral do saldo, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa. A MP busca equilibrar as duas modalidades, oferecendo uma solução para quem ficou em desvantagem com a escolha do saque-aniversário.

A MP do Governo Federal deverá ser analisada, em breve, pelo Congresso Nacional.

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