Gerente de supermercado é condenado por vender produtos impróprios para o consumo em Campo Grande

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Depois de cinco anos, foi proferida a sentença do gerente administrativo de um supermercado localizado no bairro Jardim Itamaracá, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Ele foi condenado a dois anos de detenção pela comercialização de produtos impróprios para o consumo, com a pena substituída por medidas restritivas de direitos. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Criminal da cidade.

Conforme a denúncia, no dia 9 de julho de 2020, o gerente expôs à venda produtos com validade expirada, deteriorados ou com embalagens rompidas. Entre os itens apreendidos estavam dois pacotes de confeito granulado colorido, sendo um com data de validade vencida em 15 de outubro de 2019 e o outro em 15 de dezembro de 2018. Além disso, foram encontrados no estabelecimento duas garrafas de vinagre de álcool com validade vencida há um mês, sete embalagens de café solúvel vencidas há dois meses e três embalagens de molho de tomate.

Também foram localizados no supermercado 103 pacotes de farinha de trigo com prazo de validade expirado desde 23 de junho de 2020, bem como outras mercadorias vencidas, como água oxigenada, mistura para preparo de cappuccino, tempero completo, manteiga, shampoo, pó para refresco, linguiça e carne bovina. Além disso, alguns produtos estavam sem a informação obrigatória conforme a legislação vigente.

A responsabilidade pela gestão e supervisão do estoque de mercadorias recaía sobre o gerente, que estava à frente do estabelecimento. De acordo com a denúncia, ele violou o artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo.

Em audiência de instrução e julgamento, o acusado afirmou que estava sendo perseguido por fiscais do Procon, que realizavam fiscalizações constantes com o intuito de prejudicá-lo após ele se recusar a ceder favores. Ele alegou que os fiscais haviam fotografado produtos retirados do depósito, os quais estariam destinados ao descarte. Segundo ele, a fiscalização seria punitiva, já que os itens vencidos não estariam à venda, mas apenas no depósito aguardando a troca.

No entanto, um dos fiscais afirmou que as visitas ao mercado indicavam uma reincidência de produtos vencidos e sem selo de inspeção, o que representava risco à saúde pública. Outro fiscal relatou que, em cinco anos de trabalho no Procon, já havia visitado o supermercado três vezes e constatado irregularidades em todas as ocasiões.

O juiz Waldir Peixoto Barbosa analisou o caso e rejeitou a alegação de perseguição. Ele destacou que as provas documentais evidenciaram a presença de ovos expostos sem a devida informação de procedência, produtos sem validade visível, e diversos itens vencidos, como farinha de trigo, cappuccino, café solúvel, leite, manteiga, molhos, condimentos, vinagre e cosméticos, entre outros. O Laudo Pericial nº 152.786 considerou tais produtos impróprios para o consumo.

O magistrado também não acreditou na alegação do acusado de que os produtos fotografados seriam destinados ao descarte, pois não havia evidências suficientes para comprovar tal afirmação. Com base nas provas apresentadas, o gerente foi condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, consistindo no pagamento de um salário mínimo atualizado pelo IGP-M a ser destinado a uma instituição indicada pelo juízo da Vara de Execução Penal e na prestação de serviços comunitários. O juiz também advertiu o condenado sobre as consequências de novas infrações e do descumprimento das condições impostas.