Por meio de um decreto publicado, nesta segunda-feira (3), o presidente Lula regulamentou o uso da força policial pela Fundação Nacional do Índio (Funai), conferindo à instituição poder para proteger as terras indígenas. A medida atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida em dezembro do ano passado.
Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) moveu uma ação contra o poder público, devido ao tratamento inadequado das populações indígenas durante a pandemia. A ação visava garantir medidas de proteção às comunidades e aos seus territórios.
Agora, com o novo decreto, a Funai poderá solicitar apoio dos órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Federal (PF) e as Forças Armadas, para fortalecer a proteção das comunidades indígenas. A execução das novas atribuições será responsabilidade das carreiras dentro da Funai, que, doravante, usará o poder de polícia para prevenir violações ou ameaças aos direitos indígenas e impedir a ocupação ilegal de suas terras.
Os agentes da Funai terão como missão combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração realizadas por terceiros dentro das terras indígenas, em desacordo com a legislação.
Entre os alvos da força policial da Funai estão aqueles que tentarem remover os indígenas de suas terras, usarem indevidamente a imagem das comunidades ou atacarem e descaracterizarem as placas e marcos que delimitam os territórios indígenas.
A Funai agora tem autoridade para restringir o acesso às terras indígenas, expedir certidões de medidas cautelares e determinar a remoção obrigatória de ocupantes ilegais. Também poderá destruir, inutilizar ou apreender bens e instalações utilizadas em infrações.
Em situações de risco iminente aos direitos dos povos indígenas, a Funai poderá adotar medidas cautelares, como:
- Proibir ou restringir o acesso de terceiros às terras indígenas por prazo determinado, com possibilidade de prorrogação;
- Expedir notificação para infratores, determinando a retirada voluntária em prazo estipulado, sob pena de medidas coercitivas administrativas ou judiciais;
- Ordenar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas quando houver evidência de prejuízo ou risco iminente para as populações ou seus territórios.