O prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa às 8h (horário de Brasília), desta segunda-feira (17 de março) e se estende até as 23h59 (pelo horário de Brasília), do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13), e a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram enviadas 43,2 milhões.
A obrigatoriedade de declarar abrange pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Por outro lado, estão dispensadas da declaração aquelas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração. Quem não entregar o documento dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração Pré-preenchida
A partir de 1º de abril, os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao importar dados como rendimentos, deduções, bens e direitos de declarações anteriores, carnê-leão e informações de terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos. No entanto, a Receita alerta que a precisão desses dados depende do envio correto das informações pelas fontes, cabendo ao contribuinte verificar e corrigir eventuais inconsistências.
Este ano, a expectativa é que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido, ante 41,2% em 2024. Para utilizá-lo, é necessário ter uma conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro, além de CPF e senha cadastrados. Quem optar por essa modalidade terá prioridade no recebimento da restituição, especialmente se escolher o Pix como forma de pagamento.
Mudanças nas Regras
Entre as principais mudanças para 2025 estão a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, a inclusão de quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos, e a obrigatoriedade para quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados no ano anterior.
Restituições e Prioridades
As restituições serão liberadas em cinco lotes, a partir de 30 de maio, com o último previsto para 30 de setembro. A ordem de prioridade segue critérios como idade (idosos acima de 80 anos têm preferência), deficiência, profissão (magistério) e uso da declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio, com as demais parcelas vencendo no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
As consultas sobre restituições podem ser feitas no site da Receita Federal ou pelo aplicativo. Para mais detalhes sobre as regras da declaração do IRPF 2025, a Receita publicou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União da última quinta-feira (13).
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil