Entenda como funcionará o Propag, que facilita pagamento de dívidas dos estados com a União

Economia

O Projeto de Lei Complementar n° 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), foi sancionado, mas com vetos parciais, pelo presidente Lula. A nova medida tem como objetivo revisar as dívidas dos estados e do Distrito Federal (DF) com a União, oferecendo condições mais vantajosas para a renegociação.

A proposta prevê que as dívidas sejam corrigidas exclusivamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – atualmente em 4,5% ao ano – acrescido de uma taxa adicional que varia entre 2% e 4%, dependendo do acordo firmado.

Objetivos do Propag

Com o Propag, o governo oferece vantagens como a redução dos juros, parcelamento das dívidas em até 30 anos e a criação de um Fundo de Equalização Federativa. Este fundo será destinado a compensar estados com boa situação fiscal, ajudando na recuperação financeira dos entes federativos. Além disso, o programa visa estimular a produtividade, o combate às mudanças climáticas e melhorias na infraestrutura, segurança pública e educação, com foco na qualificação profissional.

A adesão ao programa será voluntária, com prazo limite para adesão até 31 de dezembro de 2025. Importante destacar que a adesão ao Propag não implica no desligamento dos programas de acompanhamento fiscal já em vigor, como o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal ou o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178/2021.

Formas de Pagamento e Condições

Os estados poderão quitar parte das dívidas utilizando diversas opções, como a transferência de bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado ou outros ativos.

O saldo remanescente será pago em parcelas mensais corrigidas, com possibilidade de amortizações extraordinárias nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, será proibido contratar novas operações de crédito para quitar as parcelas refinanciadas, sob risco de desligamento do programa.

Vetos Presidenciais

O presidente Lula vetou alguns dispositivos do projeto que, segundo o governo federal, poderiam impactar negativamente o resultado primário das contas públicas. Entre os artigos vetados estão os que permitiam que estados em recuperação fiscal (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás) acumulassem os benefícios do Propag com o Regime de Recuperação Fiscal.

Outros vetos atingiram a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abatimento de dívidas e a possibilidade de estados usarem recursos de exploração de petróleo e gás para quitar passivos com a União.

Os vetos também excluíram a possibilidade de que estados que aderirem ao Propag fiquem isentos de cumprir metas previamente pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

As dívidas dos estados com a União somam mais de R$ 765 bilhões, sendo que quatro estados — Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul — respondem por cerca de 90% do total desses débitos.