Com o objetivo de intensificar o monitoramento das transações financeiras no Brasil, a Receita Federal incluiu, a partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar dados financeiros. A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024. A Receita Federal reforçou que não será cobrado nenhum valor adicional para transferências feitas via Pix.
Em nota divulgada, o governo se manifestou, dizendo que após a norma de segurança entrar em vigor, a modalidade se tornou alvo de desinformações nas redes sociais, implicando que seria cobrado impostos por transferência.
Mas o que muda com essas novas exigências? Primeiramente, é importante destacar que as novas normas começaram a vigorar em 1º de janeiro de 2025. Segundo a Receita Federal, as movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e acima de R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas devem ser informadas ao fisco. As informações serão reportadas semestralmente, com prazos até agosto e fevereiro de cada ano.
Os dados serão enviados por meio da plataforma e-Financeira, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e englobam operações realizadas por instituições financeiras, bancos digitais, operadoras de cartões de crédito e aplicativos de pagamento. A medida se aplica também às transações realizadas via Pix, até então fora do radar da Receita.
Para ilustrar, imagine uma pessoa realizando uma transferência via Pix, mas sem indicar o destinatário ou a finalidade da operação. A Receita Federal somará todas as transações realizadas pelo indivíduo ao longo do mês. Se o total superar R$ 5 mil, a informação será automaticamente repassada pela instituição financeira.
Essas novas regras buscam aprimorar o combate à evasão fiscal e aumentar a transparência no setor financeiro, alinhando-se aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Entretanto, o governo esclarece que a medida não implica aumento de tributos.
Os dados serão compartilhados por meio do sistema e-Financeira, que já é utilizado para monitorar contas bancárias, investimentos e previdência privada. A primeira remessa de informações será feita em agosto de 2025, referente ao primeiro semestre do ano, e o prazo para a segunda remessa, com as movimentações do segundo semestre, será fevereiro de 2026.
Opinião do setor contábil
A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) manifestou preocupações sobre o impacto das novas regras, especialmente para os cidadãos mais vulneráveis. A entidade destaca que, enquanto grandes movimentações financeiras atípicas raramente são eficazmente fiscalizadas, as mudanças podem representar um aumento na burocracia para as empresas e uma invasão de privacidade para os contribuintes.
Apesar das críticas, a associação reconhece alguns benefícios, como maior transparência e a centralização de informações financeiras, que podem ajudar no combate à evasão fiscal. No entanto, a obrigatoriedade de prestar informações adicionais e o aumento de custos operacionais também foram apontados como desafios. Outra preocupação é o risco de que cidadãos, ao realizarem pequenas transações por meio do Pix, acabem caindo na malha fina devido à fiscalização mais rigorosa.
Outros pontos de atenção:
- Obrigatoriedade de apresentação: A e-Financeira será exigida de várias entidades, como bancos, seguradoras e empresas de pagamentos.
- Extinção de declarações anteriores: A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) será substituída pela nova obrigatoriedade.
- Novos declarantes: Serão incluídos novos participantes no Módulo de Operações Financeiras, e o Módulo de Movimentação Financeira Anual será extinto.
- Declaração pré-preenchida: As informações podem ser integradas à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando divergências.
- Submissão ao SPED: Todas as entidades que realizam movimentações financeiras devem submeter a e-Financeira ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), incluindo administradoras de consórcios, fundos de investimento e empresas de câmbio.