Mark Zuckerberg, CEO da Meta, anunciou recentemente, em um vídeo, a decisão de encerrar o programa de checagem de fatos nos Estados Unidos. A medida visa permitir que, em suas plataformas (Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads), mais menções desonrosas e factualmente incorretas, especialmente sobre imigrantes e minorias, possam ser disseminadas sem verificação. A decisão gerou uma onda de críticas, especialmente por seu impacto na proliferação de fake news e na moderação de conteúdo político.
Na terça-feira (7), o Portal InffoMix destacou o alerta de especialistas sobre os riscos dessa mudança, sugerindo que a medida pode facilitar a disseminação de desinformação, afetando diretamente a veracidade das informações circulando nas redes sociais. Leia a matéria na íntegra.
Nesta quarta (8), o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, manifestou-se contra a iniciativa, afirmando que o Brasil possui um sistema jurídico robusto para lidar com “desordem informacional” e que a AGU não ficará inerte diante de possíveis impactos negativos, principalmente se a decisão da Meta afetar países da América Latina.
Messias também ressaltou que essa mudança de postura reforça a necessidade de uma conclusão sobre o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse artigo trata da responsabilidade das plataformas digitais em relação à disseminação de desinformação ou conteúdos prejudiciais, mesmo sem a ordem judicial.
No STF, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, já se posicionou favoravelmente à obrigatoriedade das redes sociais em remover publicações prejudiciais, sem depender de ordem judicial. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo, e o julgamento deve ser retomado após o recesso do Judiciário.
Por fim, ministros do STF, ouvidos pelo blog do Portal G1, afirmam que, se Zuckerberg estender sua decisão ao Brasil, isso não resistirá ao julgamento do STF. A corte tende a adotar uma postura rigorosa sobre a responsabilidade das redes sociais, especialmente no que tange à remoção de conteúdos nocivos, embora haja divergências sobre a necessidade de ordens judiciais para tais ações.