Começam a vigorar, hoje, medidas de contingenciamento de gastos em Campo Grande

Política

A partir desta segunda-feira (10), entra em vigor o Decreto nº 16.203, assinado pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que implementa um pacote de medidas para o contingenciamento de gastos até o final de junho deste ano. O decreto, que inclui 13 ações estratégicas, visa a redução de despesas e a otimização do orçamento municipal.

Com o objetivo de promover a “racionalização dos recursos, eliminação de desperdícios e implementação de práticas mais eficientes na execução do orçamento”, o decreto busca garantir a sustentabilidade financeira das contas públicas. As medidas estabelecem limites claros para as despesas, priorizando o planejamento e a contenção de custos.

Entre as principais ações, destaca-se o corte de 25% nos gastos, que inclui a redução do consumo de energia elétrica, água, combustíveis e serviços terceirizados, como impressão e outros contratos de outsourcing.

Além disso, os contratos com fornecedores serão renegociados, com exigência de descontos em obras e serviços, sob pena de rescisão contratual. A contenção de despesas com pessoal também é um ponto central, com restrições em pagamentos de gratificações, horas extras, contratações e benefícios adicionais.

Veja demais medidas que atingem servidores:

  • Pagamento de vantagens financeiras a substitutos de cargos em comissão.
  • Ampliação de carga horária de professores com horas complementares, exceto em substituição de docentes ausentes.
  • Admissão de professores convocados, exceto na ausência de docentes efetivos.
  • Nomeação de candidatos para cargos efetivos, salvo em vagas por aposentadoria ou falecimento em serviços essenciais.
  • Contratação por tempo determinado, exceto com recursos de convênios.
  • Ampliação de mão de obra terceirizada, exceto em obras públicas.
  • Movimentação de servidores com ônus financeiro.
  • Cessão de servidores com ônus para a administração, exceto permutas sem custo adicional.
  • Admissão de estagiários, exceto substituições ou com recursos de convênios.
  • Pagamento de gratificações por trabalho noturno ou em locais de difícil acesso, com exceções.
  • Concessão de diárias, limitada a necessidades indispensáveis.
  • Concessão de suprimento de fundos, limitada a necessidades inadiáveis.
  • Autorização de plantão de serviço com regras e limites pré-estabelecidos.

A prefeita justifica as medidas, afirmando que o decreto “visa o equilíbrio fiscal e a otimização dos serviços públicos em Campo Grande.”

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