CDH do Senado aprova projeto que autoriza prisão preventiva de ofício em casos de violência contra a mulher

Política

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que permite a prisão preventiva de ofício, ou seja, por decisão do juiz sem a necessidade de pedido, em casos de crimes previstos pela Lei Maria da Penha, de 2006. O PL 5.781/2023, oriundo da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL/RO), e agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

A proposta visa corrigir uma lacuna deixada pela publicação do “Pacote Anticrime”, em 2019, que retirou a previsão expressa de decretação de prisão preventiva de ofício, uma medida que já existia para outros tipos de crimes. A medida foi mantida na Lei Maria da Penha, mas, com a mudança legislativa, alguns juízes interpretaram que a prisão preventiva de ofício teria sido revogada. O projeto de lei vem, portanto, restabelecer essa possibilidade.

Marcos Rogério explicou que, embora a norma geral tenha sido alterada, a norma específica da Lei Maria da Penha, que já previa a prisão preventiva, continuava válida. No entanto, o relator considera importante a proposição, pois ela esclarece essa questão e garante maior efetividade na proteção das mulheres em situação de violência doméstica.

“O projeto visa reforçar a possibilidade legal da decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, ele amplia essa possibilidade para outras medidas cautelares, tornando o sistema de proteção mais robusto e eficaz”, declarou o senador.

De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o projeto altera o Código de Processo Penal (CPP) de 1941, explicitando que o juiz poderá decretar de ofício não apenas a prisão preventiva, mas também outras medidas cautelares. Essa alteração permite que o magistrado determine tais ações sem a necessidade de solicitação prévia do Ministério Público, da polícia ou da própria vítima, baseando-se em sua análise dos fatos e da legislação pertinente. O objetivo é acelerar a resposta judicial e garantir a proteção das vítimas de violência doméstica.

Marcos Rogério, em seu relatório, destacou que a medida é especialmente necessária devido às peculiaridades dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, que exigem uma ação mais célere e eficaz do Poder Judiciário para evitar o agravamento da violência.

Segundo o projeto, o juiz poderá decretar medidas cautelares, como a prisão preventiva, quando houver indícios suficientes da autoria e materialidade do crime ou quando a prisão for necessária para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Após análise da CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado. Se aprovado sem modificações, será enviado para sanção presidencial. Caso haja alterações no texto, ele retornará à Câmara dos Deputados.

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