Câmara dos Deputados deve votar projetos sobre violência contra a mulher e estratégias de saúde pública

Política

A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (18), um projeto de lei que reforça as medidas protetivas para vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei 6020/23, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção da vítima, mesmo que essa aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima. A regra se aplica apenas quando a iniciativa de se aproximar parte do agressor.

O texto recebeu um parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que incluiu a punição para casos em que o agressor se aproxima da residência ou do local de trabalho da vítima. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumprir decisões judiciais sobre medidas protetivas de urgência.

Saúde Pública

Em paralelo, a Câmara também pode analisar o Projeto de Lei 2583/20, que institui a Estratégia Nacional de Saúde e estabelece regras para fomentar parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o projeto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência em compras públicas de produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, será estabelecido que essas empresas terão prioridade de contratação, mesmo que seus preços sejam até 20% superiores aos do vencedor da licitação, desde que o vencedor não seja uma EES.

Outro tema em pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios utilizarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados originalmente destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.

O texto também autoriza gestores do SUS a redirecionarem outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais, sem a necessidade de seguir os objetivos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Essa flexibilização valerá para repasses realizados até 31 de dezembro de 2023, em transferências regulares e automáticas.

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