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Calendário PIS/PASEP: confira datas dos pagamentos em 2025

Economia

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025, conforme proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O abono salarial 2025 beneficiará cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 30,7 bilhões destinados ao programa, que visa ajudar os trabalhadores de diversas categorias no Brasil.

O primeiro pagamento do abono salarial PIS/Pasep ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2025, para os trabalhadores nascidos em janeiro. De acordo com o MTE, os valores do abono estarão disponíveis para saque até o 29 de dezembro de 2025, quando será encerrado o calendário de pagamentos.

Quem tem direito?

Para ter direito ao abono salarial 2025, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. Ele deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 15 de maio de 2024, e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Caso o empregador tenha feito a entrega das informações após essas datas, o trabalhador terá direito ao benefício apenas no próximo exercício.

É importante lembrar que o abono salarial PIS/Pasep é um direito de todos os trabalhadores que atendem aos critérios exigidos, e o pagamento do benefício ocorre de acordo com o calendário estabelecido, garantindo a inclusão de milhões de brasileiros no programa de assistência ao trabalhador.

Confira o calendário do abono salarial em 2025:

Abono

Os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao Abono Salarial a partir do dia 5 de fevereiro de 2025. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O benefício abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). É necessário, ainda, estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a até um salário mínimo.

Foto: USP/Imagens