Bolsa-Formação: prazo para adesão de estados e municípios vai até 30 de maio; agentes da Segurança Pública são beneficiados

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O prazo para adesão de estados, municípios e o Distrito Federal ao programa Bolsa-Formação teve início na segunda-feira, 10 de fevereiro, e se estenderá até 30 de maio deste ano. Esta ação visa beneficiar profissionais das áreas de segurança pública, incluindo policiais militares, civis e penais, peritos e guardas municipais. O Bolsa-Formação integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2) e busca promover uma colaboração estreita entre a União e as entidades federativas para a implementação de diversas iniciativas voltadas à segurança.

O programa concede um auxílio financeiro aos agentes de segurança pública que participam de cursos de capacitação promovidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Seu principal objetivo é estimular a qualificação dos profissionais que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), fortalecendo, assim, o trabalho na prevenção e no combate à criminalidade.

O termo de adesão ao programa prevê o repasse de recursos provenientes de diferentes fundos federais, como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). O prazo de validade do termo de adesão é de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação por meio de um acordo complementar entre as partes.

Documentação Necessária para Adesão

Para que estados e municípios possam aderir ao Bolsa-Formação em 2025, é necessário que enviem um e-mail para a Secretaria Nacional de Segurança Pública ([email protected]), contendo os seguintes documentos:

  • Um ofício do chefe do Poder Executivo local, endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, manifestando o interesse em aderir ao programa. O ofício deve incluir os dados da unidade federativa, como nome completo, CNPJ, endereço, e-mail institucional e dois números de telefone para contato, além das informações do chefe do Executivo local, como nome completo e CPF.
  • Cópia do diploma ou termo de posse do chefe do Poder Executivo, com a devida assinatura do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Publicação oficial que comprove a criação da Guarda Municipal, conforme a Lei nº 13.022/2014 (para municípios).
  • Publicação oficial que comprove a criação do Gabinete de Gestão Integrada ou órgão equivalente.
  • Declaração do chefe do Poder Executivo ou publicação oficial que delegue a responsabilidade a um agente político, evidenciando a existência de programas de ações preventivas e de proteção social em consonância com o Pronasci 2, conforme o Decreto nº 11.436/2023.
  • Indicação de coordenadores e subcoordenadores responsáveis pela validação dos requerimentos dos candidatos no Sistema de Monitoramento da Formação Continuada (Sisfor), que faz parte do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Os indicados devem ser servidores efetivos das áreas de segurança pública que participam do programa.

Com informações do MJSP