TJMS julga apelações de Ana Hickmann e Roberto Belini em março; Entenda o caso

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A ex-modelo internacional e apresentadora de televisão, Ana Hickmann, juntamente com seu ex-marido, Alexandre Bello Correa, e a ex-assessora, Fabiana Valier Kaminski, foram condenados, no ano passado, ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais ao jornalista, Roberto Belini, de Mato Grosso do Sul, depois de 13 anos de processo correndo na Justiça. À época, Belini havia pedido indenização de R$ 3 milhões. Tanto o autor quanto os réus estão recorrendo da sentença, cujas apelações correm em segredo de justiça e estão em pauta de julgamento para o próximo dia 13 de março, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão de 2024, proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande, também determinou o pagamento de danos materiais. O caso, que tramitou na Justiça desde 2011, envolve acusações de difamação e exposição indevida do jornalista, que foi erroneamente apontado como autor de ameaças de morte e divulgação de dados pessoais da ex-modelo em redes sociais.

Entenda o caso

O jornalista, que na época era estudante de jornalismo e havia acabado de assumir um cargo público como escriturário de banco, foi surpreendido por ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma matéria veiculada no site O Fuxico. A publicação acusava o estudante de ser o administrador de um perfil no antigo Twitter, responsável por ameaçar Hickmann e divulgar seu CPF. O site ainda sugeria que o jornalista teria usado sua função no banco para obter dados confidenciais da apresentadora.

A notícia ganhou ampla repercussão na época, sendo reproduzida em aproximadamente 53 sites e programas televisivos locais, com a inclusão da foto do jornalista. Apesar de o site de fofocas ter retificado a informação e removido a identidade do autor dias depois, o estrago já estava feito. O jornalista registrou um boletim de ocorrência em Sonora, cidade onde residia, seis dias após a divulgação inicial. A apresentadora também registrou uma ocorrência na mesma cidade.

Ação Judicial e Decisão do Juiz

Na ação judicial, o jornalista pediu indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante 30 dias. Ele argumentou que as acusações de assédio e ameaça foram baseadas em um relatório técnico encomendado pela ex-modelo, seu ex-marido e sua ex-assessora. No entanto, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias destacou que o relatório, elaborado por um sistema que utiliza informações públicas, não tinha caráter conclusivo e não apresentava provas suficientes para atribuir a autoria das ameaças ao jornalista.

O magistrado ressaltou que o sistema utilizado apenas documenta históricos de atividades armazenadas em seus serviços, sem fornecer dados como o endereço de IP ou a identificação da conta responsável pelas mensagens. Além disso, a conta em questão havia sido apagada em 2011, impossibilitando a obtenção de informações adicionais. “A real autoria das ameaças só poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreamento do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais e pesquisa junto aos provedores de internet”, afirmou o juiz.

Impacto da Divulgação Indevida

O juiz destacou que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, em um site de grande alcance nacional, gerou uma disseminação rápida e incontrolável da informação.

“A exclusão da informação não é capaz de frear sua propagação, especialmente quando associada a uma pessoa pública de fama nacional”, explicou o magistrado. A exposição indevida violou a honra e a intimidade do jornalista, submetendo-o ao julgamento público sem provas concretas.

Contexto e Repercussão

O caso ilustra os riscos da disseminação de informações não verificadas na internet, as chamadas fake news, e o impacto que acusações infundadas podem ter na vida de uma pessoa.

A decisão judicial reforça a importância de responsabilizar aqueles que divulgam informações falsas ou enganosas, especialmente quando envolvem exposição pública e danos à reputação.