Com a publicação da Medida Provisória 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), entram em vigor, a partir de maio deste ano, novas faixas de tributação aplicáveis aos contribuintes brasileiros.
Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036. Esse valor corresponde a dois salários mínimos, já considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.
Veja a tabela:

Para os contribuintes que recebem acima desse limite, a tributação passa a incidir de forma escalonada, respeitando faixas progressivas que culminam na alíquota máxima de 27,5%. Essa alíquota será aplicada à parcela da renda mensal que ultrapassar R$ 4.664,68.
Segundo o governo federal, o ajuste na tabela visa manter a política de isenção do IR para trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos, política essa iniciada em 2024 e reafirmada agora com a medida provisória.
Isenção até R$ 5 mil em debate no Congresso
Ainda em março deste ano, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe ampliar a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
Para viabilizar essa ampliação da faixa de isenção, o projeto prevê uma compensação financeira por meio do aumento da tributação sobre rendas superiores a R$ 600 mil por ano. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, esse grupo representa apenas 0,13% do total de contribuintes brasileiros.
O projeto de lei segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde ainda será debatido e votado.