A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), por meio da Divisão de Ações Afirmativas e Equidade (DAAFE), reforça seu compromisso institucional com a promoção da inclusão e do respeito à diversidade de gênero, ao assegurar, de forma ampla, o direito ao uso do Nome Social por pessoas transgênero, travestis e não binárias em todos os documentos e registros internos da universidade.
A iniciativa garante que estudantes, servidores e servidoras que não se identificam com o nome registrado em documentos civis possam ser tratados e reconhecidos conforme sua identidade de gênero. Trata-se de uma política que valoriza a forma como cada pessoa se reconhece e deseja ser reconhecida, refletindo o compromisso da UEMS com os direitos humanos e a equidade nas relações acadêmicas e institucionais.
O direito ao uso do Nome Social é respaldado por legislações e normativas federais importantes, como o Decreto nº 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero na administração pública federal, incluindo autarquias e fundações. A Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT+ também orienta e reforça esse direito no contexto das instituições de ensino.
Além de estar em conformidade com a legislação vigente, a política da UEMS é sustentada pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988. A adoção do Nome Social em seus registros internos representa um passo concreto na construção de um ambiente universitário mais acolhedor, plural e livre de discriminações.
Pessoas interessadas em solicitar o uso do Nome Social devem procurar a secretaria do curso ou o setor administrativo responsável. Nesses espaços, serão orientadas sobre os procedimentos necessários para formalizar o uso do nome que corresponde à sua identidade de gênero.