O ex-deputado federal Roberto Jefferson, obteve decisão favorável da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O tribunal atendeu ao pedido de sua defesa e concedeu a ele o benefício da prisão domiciliar humanitária. A decisão foi proferida pela desembargadora federal, Andréa Esmeraldo, relatora do habeas corpus, que destacou a grave condição de saúde de Jefferson como justificativa para a medida.
Contudo, a mudança para o regime domiciliar não ocorre de forma imediata, pois permanece em vigor outra prisão preventiva, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impede uma transferência imediata.
De acordo com relatório emitido pela junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), as complicações que o ex-parlamentar enfrenta estão diretamente relacionadas ao ambiente hospitalar, onde está internado desde julho de 2023, devido a problemas de saúde graves.
Na decisão, a relatora ainda impôs restrições ao ex-deputado: ele estará proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de comunicação e também não poderá sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em caso de emergência médica, o que deverá ser devidamente comprovado e comunicado à Justiça Federal.
Além disso, Roberto Jefferson, que teve os documentos de posse e registro de armas de fogo cassados, ficará dispensado do uso de tornozeleira eletrônica.