A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3821/24, que insere no Código Penal o crime de manipulação, produção ou divulgação de conteúdos falsos de nudez ou atos sexuais gerados por tecnologias de inteligência artificial (IA) e outros meios tecnológicos. O crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos. O projeto será enviado ao Senado para análise e possíveis modificações.
De acordo com o texto, a pena para quem cometer este crime será de reclusão de dois a seis anos, além de multa, salvo se o ato configurar crime mais grave. A pena será aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Se o conteúdo for disseminado em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a pena será agravada, podendo chegar até o dobro da pena original. Além disso, o projeto também prevê a inserção no Código Eleitoral de crimes envolvendo o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, que envolvam candidatos ou candidatas. Nesses casos, a punição será mais severa quando a vítima for mulher, idoso ou pessoa com deficiência.
Se a infração for cometida por um candidato, além das sanções previstas, haverá a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral, ampliando as implicações jurídicas do uso indevido de conteúdos falsificados.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil