CNJ Mantém Afastamento de Juiz de MS Suspeito de Integrar Esquema de Venda de Sentenças

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta quinta-feira (13), a liminar que determinou o afastamento cautelar do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2.ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS). A decisão foi inicialmente concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após análise de inquéritos e documentos compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a Corregedoria Nacional de Justiça. O magistrado é investigado por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças, descoberto durante a Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal.

A liminar foi concedida no âmbito de uma Reclamação Disciplinar instaurada após a divulgação, pela imprensa, dos desdobramentos da Operação Ultima Ratio. A ação, deflagrada em outubro de 2024, investiga um suposto esquema de corrupção no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que resultou no afastamento de desembargadores e na suspeita de decisões judiciais favorecendo partes específicas em troca de vantagens indevidas.

Investigação Revela Relação Ilegal com Advogados

De acordo com o relator do processo, o juiz Paulo Afonso de Oliveira mantinha uma relação próxima com advogados que atuavam em processos sob sua responsabilidade. Um dos casos investigados envolve um advogado filho de um desembargador do TJMS, com quem o magistrado teria proferido decisões favoráveis. A suspeita é que Oliveira recebeu benefícios indevidos em troca dessas decisões, violando princípios básicos da moralidade pública e da isonomia judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou que o comportamento do juiz era “habitual e permanente”, com decisões sistematicamente favoráveis a advogados com os quais mantinha laços de proximidade. O afastamento cautelar de Oliveira foi determinado em 19 de dezembro, após o corregedor nacional solicitar ao TJMS uma investigação detalhada sobre processos envolvendo advogados investigados pela Polícia Federal, muitos deles filhos de desembargadores.

Operação Ultima Ratio: O Esquema de Corrupção no TJMS

A Operação Ultima Ratio, cujo nome deriva de expressão latina que significa “o último argumento” ou “o derradeiro recurso”, foi deflagrada em outubro de 2024 com o objetivo de desarticular um suposto esquema de venda de decisões judiciais no TJMS. A ação é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, iniciada em junho de 2021, que investigou irregularidades em processos do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS), envolvendo fraudes em licitações de obras públicas.

Durante as investigações, foram identificadas reuniões entre lobistas, advogados e servidores públicos de grande influência, que buscavam garantir decisões favoráveis em processos judiciais. Em alguns casos, as decisões beneficiaram partes em disputas envolvendo propriedades rurais milionárias, prejudicando outras partes da lide. Há indícios de que advogados e filhos de autoridades estariam envolvidos no esquema, com situações em que o magistrado responsável pela decisão já havia sido sócio do advogado da parte interessada.

Medidas Cautelares e Escala da Operação

A Operação Ultima Ratio resultou no cumprimento de 44 mandados de busca e apreensão nas cidades de Campo Grande (MS), Brasília (DF), Cuiabá (MT) e São Paulo (SP). Além disso, foram determinadas medidas como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares.

A ação contou com a participação de 31 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, além de 217 policiais federais.

Impactos e Repercussões

O caso expõe falhas graves no sistema judiciário e reforça a necessidade de mecanismos mais eficazes de controle e transparência na atuação dos magistrados.

A decisão do CNJ de manter o afastamento de Paulo Afonso de Oliveira é um passo importante no combate à corrupção no Judiciário, mas também serve como alerta para a importância de investigações rigorosas e punições exemplares em casos de desvio de conduta.

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ